Contrato
Contrato do Blump
CONTRATO ENTRE BLUMP E LOJA
Texto do Contrato
TERMOS DE USO E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO PELAS LOJAS
Seja bem-vindo(a)!
Somos a Blump, a plataforma que conecta lojista e ciclista para que você tenha apenas prazer e satisfação em cada pedalada (“Plataforma” ou “Blump”),
registrada no
CNPJ n.º 23.159.970/0001-30.
Ao utilizar nossos serviços, os usuários da Plataforma (“Você” ou “Loja” ou “Contratante”) declaram estar integralmente de acordo com estes Termos de
Uso e Condições
de Contratação (“Termos”), tendo compreendido e concordado com todas as suas cláusulas. . Assim, pedimos que leia atentamente estes Termos de Uso e Condições de Contratação (“Termo”)
e, caso esteja
de acordo e queira seguir com a contratação, clique em “Eu li e aceito”.
A Contratante declara que concorda de forma integral, irrestrita e irrevogável com as disposições a seguir, entendendo ser o cumprimento do Termo
indispensável para o
uso da Plataforma e entendendo que o “aceite” se assemelha à assinatura eletrônica do presente Termo.
Caso tenha dúvida, fique à vontade para entrar em contato conosco – para Nós, é sempre um prazer lhe atender! Basta enviar uma mensagem ao nosso suporte
por meio do
nosso site www.blump.app (“Site”).
- DEFINIÇÕES
- Todos os termos referidos com inicial maiúscula nestes Termos, incluindo o preâmbulo acima, seja no singular ou no plural, em ambos os gêneros, têm os significados atribuídos ao longo destes Termos entre parênteses e aspas.
- CONDIÇÕES GERAIS DA LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA
- A Blump concede licença limitada e temporária para uso da Plataforma pela Contratante (“Licença”), por meio da qual será possível cadastrar o estabelecimento relacionado à Loja fazer uso dos serviços contratados.
- A Licença é onerosa, intransferível, temporária e não exclusiva, permanecendo válida apenas durante a vigência do Termo.
- Caso seja constatado, ou haja suspeita, de que a Contratante tenha feito uso indevido da Plataforma, a Blump poderá notificar a Contratante para que se manifeste sobre o fato em até 10 (dez) dias contados da notificação. Em caso de silêncio ou ausência de justificativa plausível, a Blump poderá, a seu exclusivo critério e por medida de segurança, suspender imediatamente o acesso da Contratante, informando, por e-mail a suspensão, sua razão e quais medidas devem ser tomadas pela Contratante.
- A Blump pode investigar reivindicações e violações que cheguem ao seu conhecimento e pode tomar quaisquer medidas que julgar apropriadas, incluindo, entre outras, emissão de avisos, suspensão dos Serviços e de acesso à Plataforma.
- As condições e especificações necessárias para o funcionamento da Plataforma serão previamente especificados pela Blump para a Contratante.
- A Blump poderá, a qualquer momento, fazer alterações na Plataforma. Caso alguma alteração ou atualização nos parâmetros técnicos ou comerciais relacionados à Plataforma puderem impactar na contratação e/ou nas funcionalidades contratadas pela Contratante, a Blump comunicará à Contratante para que ela providencie os ajustes necessários para suportar as referidas atualizações.
- Será de exclusiva responsabilidade da Contratante tomar as providências cabíveis para integração da Plataforma aos seus sistemas internos para uso da Plataforma.
- A Blump empregará os melhores esforços em relação aos Serviços e à Plataforma. No caso de interrupção do funcionamento da Plataforma, a Blump se compromete a tomar as medidas necessárias para restabelecer o adequado funcionamento, no menor prazo possível.
- CADASTRO
- A Contratante deverá realizar um cadastro na Plataforma, informando razão social, CNPJ, nome de um representante legal, celular e e-mail (“Cadastro”).
- É obrigatório que as informações inseridas sejam válidas e verdadeiras, responsabilizando-se a Contratante pelos dados preenchidos.
- As informações fornecidas corretamente são fundamentais para o correto uso da Plataforma, uma vez que o login de acesso à Plataforma pela Contratante será vinculado ao e-mail ou telefone fornecido no cadastro.
- O e-mail indicado no cadastro será o e-mail de login e esta conta será integrada no sistema da Contratante para realização do atendimento via chat. No caso, esta conta será pessoal e intransferível.
- A Blump se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de Cadastro e de suspender, a qualquer tempo, qualquer Cadastro previamente efetuado que esteja em desacordo com estes Termos.
- A Blump Pode alterar os seus critérios de elegibilidade de acesso e utilização a qualquer momento, sem que para isso tenha que comunicar ou avisar previamente a Contratante.
- Para utilizar os serviços oferecidos pela Blump, Você deverá ter capacidade para a prática de atos civis e deverá preencher as informações solicitadas no momento do cadastro, assumindo integralmente a responsabilidade (inclusive cível e criminal) pela exatidão e veracidade das informações fornecidas, o que poderá ser verificado a qualquer momento pelo Blump.
- Em caso de informação incorreta, inverídica ou não confirmada, bem assim na hipótese de negativa em corrigida ou enviar documentação comprobatória, o Blump se reserva o direito de não concluir o cadastro em curso ou bloquear o cadastro já existente, impedindo Você de utilizar os serviços on-line até que, a promoções do Blump, a situação cadastral esteja regularizada.
- PLANOS DE CONTRATAÇÃO E SERVIÇOS
- Após o Cadastro, para realizar a contratação, será necessário (i) escolher um dos planos de contratação da Plataforma (“Planos de Contratação”); (ii) selecionar a opção de pagamento escolhida, sendo possível optar entre boleto bancário, pix ou cartão de crédito; e (iii) cadastrar os dados de um cartão de crédito válido, se escolhida essa opção de pagamento.
- Os Planos de Contratação poderão ser Anual, com vigência recorrente de 12 (doze) meses, e Mensal. A Contratante poderá optar pelo Plano de Contratação que melhor lhe agrade e pela condição de pagamento que preferir, ficando ciente de que os valores a serem pagos e as condições de rescisão serão diferentes para cada modalidade oferecida.
- Os Serviços disponíveis para a Contratante mudarão de acordo com o plano de contratação escolhido pela Contratante.
- A Blump pode, a seu critério, fazer melhorias de funcionamento, correções e inclusão de novos recursos na Plataforma, bem como alterar os Planos de Contratação ou incluir /excluir funcionalidades ou serviços.
- Caso sejam alteradas funcionalidades ou serviços, a Blump comunicará à Contratante, com antecedência de 15 (quinze) dias, sobre as alterações e sobre a eventual mudança nos valores e/ou plano contratado, a fim de que a Contratante, se quiser, opte por mudar de Plano de Contratação. A Contratante fica ciente de que nem toda alteração implicará em mudança de valores ou planos.
- Caso a Blump descontinue algum dos Planos de Contratação a Blump comunicará à Contratante, com antecedência de 15 (quinze) dias sobre a mudança para que ela escolha um novo Plano de Contratação ou, se quiser, opte pela rescisão sem multa deste Termo (desde que dentro do prazo indicado neste item).
- Caso inseridas novas funcionalidades, estas poderão, também à critério da Blump, integrar as contratações vigentes ou serem oferecidas à Contratante como serviço adicional para que a Contratante, se quiser, faça a contratação ou upgrade de seu Plano de Contratação.
- Nos termos do item 4.3 acima, e seus subitens, em caso de alterações na Plataforma que causem prejuízos ou alteração de valores para a Contratante, a Blump fará a comunicação prévia para a Contratante, sempre no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, para que a Contratante opte pela rescisão, alteração de Plano de Contratação ou upgrade, Após este prazo, em caso de silêncio, será entendido que a Contratante aceitou as alterações, sendo aplicadas as mudanças automaticamente após este prazo. O aceite será integral e irrevogável.
- Após a contratação dos Serviços será oferecido um período de teste de 7 (sete) dias. Dentro deste período, caso a Contratante queira cancelar a contratação, este poderá ser feita livremente e sem cobrança de multas. Após o término deste 7 (sete) dias, a cobrança dos valores devidos será feita automaticamente por meio da forma de pagamento escolhida e o cancelamento apenas poderá ser realizado de acordo com as determinações indicadas na Cláusula 6.
- PREÇO E PAGAMENTO
- A Contratante pagará à Blump, mensalmente, o Valor relacionado ao Plano de Contratação contratado, o qual será informado no momento da contratação (“Valor”).
- O pagamento do Valor será realizado de forma mensal/recorrente ou à vista, conforme forma de pagamento escolhida, podendo haver a concessão de descontos, se à vista, desde que previsto no momento da contratação.
- Além do Valor, mediante comunicação da Contratante e/ou solicitação de serviços pela Contratante, poderá ser devido o pagamento de (i) custos de implantação; e/ou (ii) valores adicionais relacionados ao Interações Excedentes, suporte, customizações e desenvolvimentos, mediante acordo e contratação prévia e expressa entre as Partes.
- De tempos em tempos, a Contratante poderá alterar os Planos de Contratação e o Valor. Os Valores dos Planos de Contratação poderão ser revisados periodicamente para melhor adequação ao contínuo aprimoramento dos Serviços e serão atualizados anualmente pelo índice de correção do IGPM ou IPCA, o que for maior.
- Em caso de inadimplemento, o débito será acrescido de correção monetária pelo índice IGPM, multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
- O inadimplemento por período superior a: (i) 5 (cinco) dias ensejará a suspensão dos Serviços e do acesso da Contratante à Plataforma, até a quitação integral do débito; e (ii) 60 (sessenta) dias ensejará a rescisão imediata do Termo.
- VIGÊNCIA E RESCISÃO
- O Termo entrará em vigor na data de contratação e terá duração de acordo com o prazo determinado no Plano de Contratação.
- A Vigência e as hipóteses de rescisão são alteradas de acordo com as seguintes regras:
- Plano Anual: duração de 12 (doze) meses, renovado automaticamente, salvo manifestação contrária expressa e prévia dentro de 30 (trinta) dias antes do término do Plano Anual.
- No Plano Anual, a contratação terá uma duração de 12 (doze) meses, não sendo permitida a rescisão antecipada da contratação. Caso a Contratante queira cancelar o uso dos Serviços antes do término de 12 (doze) meses, a Blump registrará o pedido de cancelamento que será operacionalizado após o término da Vigência contratada, ficando a Contratante ciente de que não será realizado qualquer abatimento ou devolução de Valores.
- Plano Mensal: duração de 30 (trinta) dias, renovado automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação contrária expressa e prévia dentro de 15 (quinze) dias antes do término do Plano Mensal.
- O Termo poderá, ainda, ser rescindido, a qualquer tempo: (i) por comum acordo entre as Partes; e (ii) em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação extrajudicial ou judicial da(s) Parte(s) ou insolvência civil de qualquer de seus sócios.
- A rescisão do Termo acarretará o encerramento da prestação dos Serviços quanto o acesso da Contratante à Plataforma.
- OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- A Contratante se obriga, por si, seus funcionários e demais contratados, a:
- (a) realizar os pagamentos nas datas e condições acordadas entre as Partes;
- (b) disponibilizar um ou mais funcionários que ficarão responsáveis por gerir o Termo e providenciar os atendimentos junto aos especialistas da Blump;
- (c) fornecer os subsídios necessários para a execução deste Termo;
- (d) garantir o uso adequado da Plataforma e da Licença de acordo com o escopo do Termo, se responsabilizando por quaisquer perdas e danos ou lucros cessantes que venha a causar à Blump em razão do descumprimento do disposto neste item;
- (e) não ceder ou compartilhar o uso da Plataforma ou quaisquer dados que forem fornecidos, armazenados, gerados ou disponibilizados pela Blump, ficando a Contratante ciente de que a Plataforma é de propriedade intelectual exclusiva da Blump;
- (f) orientar a Blump sobre as normas e procedimentos internos da Contratante que possam impactar no cumprimento do escopo deste Termo;
- (g) não compartilhar o cadastro e login de acesso a Plataforma com terceiros, tendo em vistas que estes são pessoais e intransferíveis;
- (h) dispor de dispositivos, recursos e equipamentos tecnológicos com antivírus e firewall habilitados, softwares devidamente atualizados, além da adoção de medidas de segurança mínimas para acesso a Plataforma;
- (i) respeitar os direitos de propriedade intelectual de titularidade da Blump, ficando ciente que a Plataforma e os resultados obtidos por meio dos serviços são de exclusiva propriedade e de titularidade da Blump;
- (j) na incidência de danos decorrentes de atos praticados por meio do acesso a Plataforma ou a terceiros, arcar com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, assumindo o polo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a nossa exclusão, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus; e
- (k) não ter qualquer conduta que (i) restrinja ou iniba o uso a Plataforma; (ii) viole a moral, privacidade ou outros direitos da Contratada ou de quaisquer terceiros; (iii) seja imoral ou antiética; e (iv) possa ser considerada como preconceituosa, difamatória, caluniosa, injuriosa ou ofensiva de qualquer maneira ou que viole qualquer legislação vigente.
- GARANTIAS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
- A Blump não se responsabiliza pela relação entre a Contratante e seus clientes. Assim, a Blump não controla ou se responsabiliza pelos serviços prestados pela Contratante, quer seja por sua qualidade e ou atendimento às finalidades para as quais eles foram contratados e nem interfere nas negociações de preço, forma de pagamento e/ou quitação.
- A Blump declara que a Plataforma foi previamente testado e terá desempenho satisfatório, desde que cumpridos os requisitos definidos pela Blump.
- A Blump garante que a Plataforma e as customizações a serem desenvolvidas não violarão quaisquer direitos de terceiros, comprometendo-se a manter a Contratante indene de ônus e despesas caso alguma reclamação nesse sentido seja apresentada contra a Contratante.
- Nenhum profissional da Blump terá vínculo empregatício com a Contratante, assim como nenhum profissional da Contratante terá vínculo empregatício com a Blump. Cada Parte deste Termo deve se responsabilizar por todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários aplicáveis à relação de emprego existente entre ela e seus empregados, não devendo a outra Parte, sob qualquer hipótese, responsabilizar-se por tais encargos.
- As Partes são totalmente independentes, sendo cada uma responsável por seus atos, obrigações e colaboradores, visto que o Termo não cria relação de parceria, emprego ou representação comercial entre elas. As Partes declaram, em especial, que nenhuma delas detêm qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra ou para representar a outra, sob nenhuma circunstância.
- As Partes assumem integral responsabilidade pelo pagamento de suas respectivas obrigações fiscais e parafiscais decorrentes da execução do Termo.
- A Blump poderá armazenar, em seu banco de dados os dados dos documentos e das informações que lhe forem submetidos.
- A Blump poderá fazer uso dos documentos, informações e dados inseridos na Plataforma para realização de testes, aprimoramentos, otimizações, estatísticas anonimizadas e treinamentos futuros relacionados a Plataforma.
- A Blump adota sistemas de segurança e realiza backups regulares para mitigar riscos relacionados à perda de dados ou inconsistências na Plataforma. Contudo, a Blump não se responsabiliza por perdas de dados ou indisponibilidade da Plataforma decorrentes de quedas ou interrupções no fornecimento de energia elétrica, intervenções realizadas por terceiros não autorizados, causas naturais, fenômenos físicos de qualquer natureza, ou desastres técnicos, incluindo falhas irreparáveis no sistema ou no banco de dados, que possam ser caracterizados como caso fortuito ou força maior. Na ocorrência de tais eventos, a Blump envidará esforços comercialmente razoáveis para recuperar os dados e restaurar a funcionalidade da Plataforma, sem que isso constitua garantia de recuperação integral.
- A Contratante declara que não realizou qualquer investimento considerável para a execução deste Termo pela Blump.
- PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Nos termos da Lei n.º 9.609/98, a Plataforma é de propriedade exclusiva da Blump. Sendo assim, é vedado à Contratante, seus dirigentes, empregados, prepostos e prestadores de serviços, copiar, publicar, modificar, reproduzir, republicar, criar, transmitir, fazer engenharia reversa, modificação, otimização, customização e implementação, exibir publicamente ou criar trabalhos derivados, ou, ainda, ceder, vender, alugar, emprestar, licenciar, sublicenciar, distribuir ou transferir a qualquer título a Plataforma ou qualquer elemento de propriedade intelectual da Blump.
- Também constitui propriedade intelectual da Blump qualquer informação, tecnologia, invenção, melhoramento, produto, método, código, cálculo matemática, métrica, criptografia, hash, aplicativo, know-how, ou qualquer outra funcionalidade ou aplicação que constitua propriedade intelectual que venha a ser desenvolvida pela Blump e utilizada na (ou gerada por meio do) Plataforma, tenha o desenvolvimento ocorrido de maneira independente ou em conjunto com a Contratante ou com terceiros, mesmo que a Contratante tenha solicitado e/ou pago pela referida funcionalidade ou aplicação.
- A propriedade intelectual da Blump citada acima, bem como os resultados obtidos por meio do uso da Plataforma, constituem parte do seu banco de dados, o qual é de direito autoral e de propriedade intelectual exclusivos da Blump.
- Não poderá a Contratante utilizar qualquer elemento de propriedade intelectual da Blump ou de terceiros contratados por ela, tais como marca, a qualquer título, para finalidade diversa da descrita no Termo.
- A Contratante concorda que, durante e após a vigência deste Termo, a Blump poderá utilizar, em seu website e em outros meios de comunicação, a marca, a logo e outros elementos figurativos da Contratante, especificamente para fins publicitários de divulgação do rol de clientes que atende e já atendeu.
- Caso a Contratante descumpra a obrigação assumida nesta cláusula, a Contratante estará sujeita a indenizar a Blump pelas perdas e danos que lhe causar.
- CONFIDENCIALIDADE
- São consideradas informações confidenciais, para os fins do Termo, quaisquer dados, informações ou especificações de natureza técnicas, negociais, comerciais, operacionais e judiciais que forem revelados e confiados pela Parte reveladora ou dos quais a Parte receptora venha a ter ciência em razão do Termo, podendo ser verbais ou escritos, independentemente de serem indicados como tal (“Informações Confidenciais”), com exceção de: (a) informações de conhecimento público; (b) informações que comprovadamente já eram de conhecimento Da Parte receptora antes de sua revelação pela Parte reveladora; e (c) informações que a Parte receptora obtenha de boa-fé de terceiros que não tenham obrigação de confidencialidade perante a Parte reveladora.
- Caso as Partes venham a revelar, entre si, Informações Confidenciais, a Parte receptora compromete-se e obriga-se por si, seus representantes, sócios, prestadores de serviços e prepostos a mantê-las sob absoluto sigilo, não podendo, sob nenhum pretexto, revelá-las, utilizá-las ou permitir o seu uso para quaisquer fins que não a execução deste Termo.
- As Informações Confidenciais somente poderão ser reveladas pela Parte receptora mediante prévia autorização da Parte reveladora ou mediante ordem emitida por qualquer órgão judicial, arbitral, legislativo ou executivo, do qual não caiba recurso, caso em que Parte receptora deverá notificar a Parte reveladora imediatamente, garantindo que apenas Informações Confidenciais estritamente necessárias sejam reveladas, requerendo segredo no trato das Informações.
- O compromisso de confidencialidade perdurará desde a assinatura deste Termo até o prazo de 5 (cinco) anos após seu término. A Parte que descumprir a obrigação de confidencialidade deverá indenizar a outra por todos os prejuízos que venha a sofrer.
- PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
- As Partes reconhecem que o tratamento de dados realizado no âmbito deste Termo será realizado para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória da Contratante, que figura como controladora dos dados, bem como poderão ser tratados para proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente, nos termos da legislação aplicável (“Legislação Aplicável”), incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n.º 13.709/18 (“LGPD”) .
- A Blump e a Contratante garantem que somente realizarão o tratamento dos dados para os fins descritos neste Termo e em conformidade com a Legislação Aplicável, bem como se comprometem a manter o registro das atividades de tratamento de dados que realizem no âmbito destes Termos.
- Caso as Partes sejam instadas a se manifestar perante qualquer autoridade, em relação ao tratamento aqui disciplinado, a outra Parte colaborará com toda diligência a fim de esclarecer o que lhe caiba em relação às obrigações descritas nestes Termos.
- Sem prejuízo do disposto neste Termo, a Blump poderá tratar dados pessoais objeto dos Termos para propósitos legítimos, como para fornecer, desenvolver, aperfeiçoar e manter os serviços prestados, ainda que findo o vínculo contratual com a Contratante.
- Para prestação dos Serviços, a Contratante fica ciente de que a Blump poderá utilizar serviços, soluções e sistemas de subcontratados integrados na Plataforma, razão pela qual poderão ser compartilhados os dados fornecidos pela Contratante com subcontratados, sistemas ou softwares de terceiros necessários para a execução dos serviços, incluindo, mas sem limitar, ferramentas abertas de inteligência artificial integradas com a Plataforma.
- DISPOSIÇÕES ANTISUBORNO E CORRUPÇÃO
- As Partes declaram que são contrárias à prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, assim entendidos todos aqueles atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e declara que cumprirá a legislação anticorrupção aplicável, principalmente as leis n.º 12.846/13 e n.º 8.429/1992.
- As Partes concordam em notificar imediatamente a outra Parte sobre qualquer solicitação recebida para executar procedimento que possa constituir violação às normas estrangeiras de repressão à corrupção ou qualquer lei, estatuto ou regulamento semelhante adotado pelo Brasil.
- NOTIFICAC¸O~ES
- Todos os avisos, solicitações, exigências, notificações, intimações e outras comunicações necessárias em razão deste Termo serão feitas por escrito e com prova de envio e recebimento para os endereços ou e-mails indicados no preâmbulo deste Termo.
- Quaisquer alterações dos endereços de e-mails deverão ser informadas imediatamente à outra Parte por escrito.
- MODIFICAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
- Poderemos alterar, a qualquer tempo, estes Termos, visando seu aprimoramento e melhoria da Plataforma. Os novos Termos entrarão em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. No prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da publicação da nova versão, a Contratante deverá comunicar-se por e-mail caso não concorde com os termos alterados. Nesse caso, o vínculo contratual deixará de existir, desde que não haja contas ou dívidas em aberto. Não havendo manifestação, entender-se-á que a Contratante aceitou as alterações destes Termos.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- Estes Termos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos assumidos entre as Partes em relação ao objeto deste Termo. Sendo assim, revoga e substitui qualquer entendimento celebrado anteriormente.
- Se qualquer disposição do Termo for declarada nula, tal nulidade não afetara´ a validade das demais disposições. Nesse caso, as Partes envidarão esforços no sentido de estabelecer normas que mais se aproximem, quanto ao resultado econômico, das disposições invalidadas.
- Este Termo vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável, ao fiel cumprimento deste instrumento.
- A tolerância das Partes com relação à exigência do regular e tempestivo cumprimento das obrigações da outra Parte não constituirá desistência, modificação ou novação de quaisquer dos direitos ou obrigações aqui estabelecidas, constituindo mera liberdade da Parte tolerante.
- Nenhuma renúncia a exercício de direito previsto no Termo será válida, salvo acordo escrito pela Parte renunciante.
- As Partes declaram e garantem que têm a autorização e poderes para assinar este Termo.
- A Contratante admite como válido Aceite dado a este Termo e entender que o Aceite possui validade de assinatura eletrônica com força executiva, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 784, §4º.
- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO DE ELEIÇÃO
- Estes Termos são regidos de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer litígios decorrentes destes Termos de Uso, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Última atualização em janeiro de 2025.
Equipe Blump